sábado, 21 de janeiro de 2012

Isenção de taxa de incêndio no Estado do RJ


Amigos.
Li a matéria no EXTRA do dia 09 de março, no setor de economia e repasso, em resumo, o que é oferecido para ter isenção da Taxa de Incêndio no RJ, baseada nas seguintes condições:
a) Aposentados, Pensionistas e portadorers de deficiência física que morem em imóveis de até 120m2 e tenham renda de até 05 salários mínimos (R$2.725,00). 

Fazer solicitação da isenção, acessando o site www.funesbom.rj.gov.br para abrir o requerimento. Em seguida deve-se imprimir o pedido e levá-lo a um quartel do Corpo de Bombeiros, levando orginal e cópia de Identidade, CPF, o carnê do IPTU, além da escritura do imóvel (para os proprietários) ou contrato de locação(para locatários). 

Os portadores de deficiência física devem, ainda, levar um laudo médico que comprove a condição.
b) Horário de atendimento nos quartéis: das 09 às 11h e das 13 às 16h, exceto as setas-feiras.
Repassem pois muitos não tem conhecimento.

Publicado pela Jaciara Ferreira, na comunidade do orkut Pequenas Dicas Úteis e Baratas no dia 12/03/11

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