domingo, 16 de novembro de 2008

UNICEF lança ação de mobilização contra a exploração sexual de crianças e adolescentes

O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) lançou uma ação de mobilização para colher assinaturas de pessoas que desejam contribuir com os esforços de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

As pessoas interessadas podem incluir seu nome no abaixo-assinado on-line no site da UNICEF http://www.unicef.org.br/Além de deixar sua assinatura, o internauta poderá ser um agente multiplicador da ação ao convidar, por meio do site, outras pessoas para que participem da iniciativa.

Como denunciar casos de violência sexual

Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:

Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

OU DISQUE 100 - O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
Fonte: http://www.unicef.org.br/

Fonte: http://www.portaldovoluntario.org.br/

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