sábado, 21 de janeiro de 2012

Conta corrente isenta de cesta de serviços bancários existe e é lei!

Desde 30 abril de 2008 o cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque sem pagar tarifa. Esse direito é garantido pela Resolução 3.518/2007 do Banco Central. 


A conta só não é gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro. 


Infelizmente, a referida resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços. 
Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal.

Saiba tudo que você tem direito

Em qualquer conta corrente, o cliente tem uma série de serviços gratuitos à disposição. Por experiência, aposto que este “perfil básico” englobaria boa parte das contas correntes ativas hoje no país, fazendo com que milhares de consumidores economizassem, todos os meses, entre R$ 9,90 e R$ 38,00, dependendo da cesta de serviços que hoje contratam e pagam sem nem saber que podem ficar isentos.

De acordo com a Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:


- fornecimento de cartão com função débito (cartão de crédito pode ser cobrada anuidade separado); 
- fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 
- realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; 
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; 
- realização de consultas mediante utilização da internet, sem limite de tempo ou número de acessos; 
- realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; 
- compensação de cheques; 
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
- Você usa somente isso ou nem chega a precisar de todos os serviços acima relacionados? Peça logo o cancelamento da sua cesta de serviços bancários e fique isento desse pagamento.


Postado por Celeste Santos em 06/11/11 na Comunidade do orkut: Pequenas Dicas úteis e Baratas Tópico: Utilidade Pública.

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